As pessoas jurídicas devem manter controle de todas as operações que influenciem a apuração dos valores devidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como dos valores retidos na fonte a serem deduzidos e dos créditos a serem descontados, compensados ou ressarcidos, especialmente quanto:
- Às receitas auferidas;
- Aos custos, às despesas e aos encargos vinculados especificamente às receitas decorrentes de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
- Aos custos, às despesas e aos encargos vinculados às receitas auferidas;
- Aos custos, às despesas e aos encargos vinculados especificamente às receitas de exportação e de vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação; e
- Ao estoque de abertura, nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, e no art. 12 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Declaração Retificadora
Os pedidos de alteração nas informações prestadas no Dacon serão formalizados por meio de Dacon retificador, mediante a apresentação de novo demonstrativo elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o demonstrativo retificado.
O Dacon retificador terá a mesma natureza do demonstrativo originariamente apresentado, substituindo-o integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos informados em demonstrativos anteriores.
Retificação Sem Efeito
Não será aceita a retificação que tenha por objeto alterar os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins:
- Que já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desses débitos;
- Em relação aos quais já tenham sido apuradas diferenças em procedimento de ofício, relativas às informações, indevidas ou não comprovadas, prestadas no Dacon original e que tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; ou
- Em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.
A retificação de Dacon não será admitida com o objetivo de alterar a periodicidade, mensal ou semestral, de demonstrativo anteriormente apresentado.
Retificação de Outras Declarações
A pessoa jurídica que entregar o Dacon retificador, alterando valores que tenham sido informados em DCTF, deverá apresentar, também, DCTF retificadora, ajustando os números necessários para que não haja divergência de dados.
* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obras técnicas contábeis e tributárias, tais como o Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.
Fonte: http://boletimcontabil.wordpress.com/
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